Metodologia Editorial e Política de Arquivamento
Metodologia Editorial e Política de Arquivamento
Este documento explica, de forma transparente, como a Biblioteca Autoral produz, apresenta e — quando necessário — arquiva um Livro Conceitual Independente: obra autoral de natureza interpretativa sobre trajetórias, ideias e personagens públicos, amparada pela liberdade de pensamento, de expressão e de criação artística (art. 5º, incisos IV e IX, da Constituição Federal) e pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADI 4.815, que dispensa autorização prévia para obras biográficas.
Fase 1 — Apresentação Pública
A obra é produzida e apresentada publicamente (redes sociais e plataforma própria), com a precificação padrão da Biblioteca Autoral — a mesma para todas as obras do catálogo. Essa apresentação cumpre uma função prática: dar ciência da obra à pessoa retratada, algo inviável por contato individual direto em escala nacional.
Fase 2 — Aprovação e Parceria Editorial
Se a pessoa retratada aprovar e desejar formalizar parceria, é celebrado contrato editorial: ela passa a ter direito a 50% da receita líquida gerada pela obra, além de link de divulgação próprio e exclusivo.
Fase 3 — Contestação e Arquivamento
Se a pessoa retratada — ou seu representante legal devidamente comprovado — manifestar discordância ou solicitar a retirada da obra, a Biblioteca Autoral procede ao arquivamento imediato e sumário, independentemente de análise de mérito. Nenhuma obra permanece em circulação contra a vontade expressa da pessoa que retrata.
Como solicitar o arquivamento de uma obra
Se você é a pessoa retratada em uma obra do catálogo, ou representa formalmente essa pessoa, e deseja solicitar o arquivamento:
- Envie uma mensagem pelos canais oficiais de contato informando o título da obra; ou
- Se você é a própria pessoa retratada, também pode nos contatar diretamente pelo Instagram da Biblioteca Autoral.
O arquivamento é feito sem custo, sem necessidade de processo judicial e sem exigência de justificativa.
Compromisso Institucional
A Biblioteca Autoral reconhece que a liberdade de criação convive com o dever de respeito à imagem, à honra e à vontade de cada pessoa retratada — com atenção redobrada quando a obra envolve lideranças de povos e comunidades tradicionais, cuja imagem e identidade cultural recebem proteção constitucional específica (art. 231, CF).
Para os fundamentos jurídicos e editoriais completos desta metodologia, consulte também o White Paper institucional da Biblioteca Autoral.
Rui Hildebrando — Inventor e Escritor Independente Fundador — Biblioteca Autoral — A Biblioteca do Século XXI